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TRE-RJ barra candidatura de Daniel Silveira a senador

TRE-RJ barra candidatura de Daniel Silveira a senador

Sidney Feitosa
Por: Sidney Feitosa
07/09/2022 às 08h00 Atualizada em 07/09/2022 às 11h00
TRE-RJ barra candidatura de Daniel Silveira a senador
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Colegiado indeferiu registro do candidato

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu nesta terça-feira (6) o registro do candidato Daniel da Silveira (PTB) ao cargo de senador. Em sessão plenária, ele foi considerado inelegível em decorrência de sua condenação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por 6 votos a 1. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Daniel da Silveira foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2018, após viralizar nas redes sociais um vídeo em que ele destruía uma placa em homenagem a Marielle Franco, vereadora carioca assassinada no início daquele ano. Para as eleições deste ano, ele pleiteava uma vaga no Senado.

No entanto, no dia 20 de abril deste ano, ele foi condenado por incitar, em postagens nas redes sociais em 2020 e em 2021, a invasão do STF e agressões físicas aos ministros. Ele foi enquadrado nos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

A pena era de oito anos e nove meses de prisão. Mas, um dia depois da condenação, Daniel da Silveira recebeu indulto por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. “A liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, justificou Bolsonaro.

O julgamento do TRE-RJ se deu com base na impugnação da candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou que o indulto extingue apenas efeitos primários da condenação, isto é, a execução da pena. Efeitos secundários, como a inelegibilidade por oito anos, seriam mantidos.

O desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do caso, concordou com esse posicionamento, sendo acompanhado pela maioria do colegiado.

“Toda a base jurídica do indulto é estritamente à sanção penal. Não interfere nas consequências civis", defendeu Luiz Paulo.

O julgamento teve início na última sexta-feira (2), mas foi interrompido com um pedido de vistas. Dois votos que estavam pendentes foram apresentados nesta terça-feira (6).

Fonte: Agência Brasil

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