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CI aprova permissão para taxistas financiarem carros pelo Pronampe

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (15) proposta que permite aos taxistas comprar automóveis usando financiamento do Progr...

15/08/2023 às 17h35
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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Amin: O percentual máximo que poderá ser financiado em relação ao valor do veículo é de 90% e o prazo máximo de carência, de 90 dias - Foto: Pedro França/Agência Senado
Amin: O percentual máximo que poderá ser financiado em relação ao valor do veículo é de 90% e o prazo máximo de carência, de 90 dias - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (15) proposta que permite aos taxistas comprar automóveis usando financiamento do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O PL 2.444/2022 foi apresentado pelo ex-senador Fernando Collor (AL) e recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A matéria foi lida na reunião pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei 13.999, de 2020 , permitindo que os taxistas financiem até R$ 360 mil, com juros fixados em taxa Selic (taxa básica de juros do Banco Central), mais 2% ao ano e prazo para pagamento de até 8 anos. O valor máximo, no entanto, só será permitido para veículos elétricos. Para os demais tipos de carros o teto é de R$ 200 mil.

O percentual máximo que poderá ser financiado em relação ao valor do veículo é de 90% e o prazo máximo de carência, de 90 dias. Poderão ser incluídos equipamentos para acessibilidade, taxímetro com biometria, luminoso e impressora.

Linha de crédito

Criado pelaLei 13.999, de 2020, o Pronampe é uma linha de crédito do governo federal destinada a fortalecer os pequenos negócios.A concessão do crédito é feita por bancos conveniados e é garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), que assume parte dos riscos das operações realizadas.Pouco mais de um ano após sua criação, o Congresso tornou o programa (que inicialmente buscou atender a uma demanda criada em função da pandemia de covid-19) permanente, com algumas alterações.

Collor argumenta que os taxistas vêm sofrendo uma sequência de revezes, como competição predatória de aplicativos, elevação contínua do preço dos combustíveis e a inflação elevada, com reflexos sobre a taxa de juros na aquisição de veículos novos. Ele afirmou que os financiamentos de veículos novos com recursos do BNDES têm atingido taxas superiores a 20% ao ano, enquanto outros tipos de financiamento ultrapassam 27% ao ano, em média. Em função disso, vários municípios brasileiros vêm permitindo que o serviço de táxis seja prestado com veículos cada vez mais antigos, trazendo riscos de acidentes, aumentando os níveis de poluição atmosférica e elevando os custos de manutenção dos taxistas, afirma o ex-senador.

Avaliação

No projeto original, o teto financiado era de R$ 135 mil e os taxistas poderiam usar o benefício uma vez a cada três anos, mesmo prazo para o pagamento. O próprio Collor apresentou uma emenda para elevar o limite da operação para R$ 200 mil e incluir entre os itens financiáveis o kit para conversão do veículo para operação com gás natural (GNV), mas o relator não a acatou.

Izalci ponderou que “o empréstimo subsidiado não deve se tornar por si só fonte de renda para o taxista, na forma da revenda do veículo adquirido em condições vantajosas antes do fim de sua vida útil” e, por conta disso, aumentou a periodicidade do uso do benefício para oito anos. Ele argumenta que essa é a idade que boa parte das prefeituras adota para a troca dos veículos. Por outro lado, o relator aumentou o prazo do financiamento também para oito anos, o que deve reduzir as prestações para os taxistas, de modo a aliviar seus caixas nos primeiros anos de operação, ou permitir investimentos maiores no serviço.

Quanto ao valor máximo, Izalci entende que os veículos têm subido muito de preço e a maioria das cidades têm exigências de tamanho de porta-malas e potência mínima dos táxis que inviabiliza a compra de veículos populares para o serviço.

Bateria

No entanto, o relatorrejeitou a inclusão do GNV entre os itens financiáveis, porque considera a tecnologia desvantajosa diante dos veículos elétricos. Izalci avalia que “essa opção exige uma disponibilidade de estações de recarga que ainda não está totalmente desenvolvida, de modo que seu uso deve ser incentivado justamente por políticas públicas como a da proposta, de modo a criar uma massa crítica de veículos que atraia novos investimentos em infraestrutura”.

Com base nessa avaliação é que ele subiu o valor máximo a ser financiado, já que um veículo 100% elétrico ou híbrido compatível com o serviço de táxi pode chegar facilmente a R$ 400 mil. Izalci também não julgou conveniente a criação de despesas orçamentárias ou o direcionamento de recursos do Pronampe diretamente para cobertura de defeitos com esses equipamentos, o que, segundo ele, "poderia gerar efeitos adversos, incentivando uma produção de menor qualidade".

Izalci ainda acatou uma emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM), para incentivar (sem obrigar) os fabricantes e revendedores de veículos a oferecerem prazos mais longos de garantia para as baterias dos veículos. Pelo texto, o prazo de financiamento fica limitado ao prazo da garantia oferecida pelos fabricantes e/ou revendedores para a bateria de alta voltagem do veículo.

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