A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a publicação mensal, pelos órgãos de segurança pública, dos dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto insere dispositivos na Lei Maria da Penha.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), para o Projeto de Lei 4973/20, do Senado. Ela fez adendos à versão original, determinando padronização dos dados – assim, o crime de morte violenta de mulheres deverá ser registrado, preferencialmente, como feminicídio.
Pelo substitutivo aprovado, todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter as informações e as estatísticas para a base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a lei estabelece que esse compartilhamento será facultativo.
“Com essas medidas, vislumbro um efeito intimidador e inibidor de novos casos de violência, além de transparência na elaboração e na fiscalização das políticas públicas, que costumam ser multidisciplinares e transpassam os diferentes entes federativos”, disse a deputada Silvye Alves no parecer aprovado.
“É imprescindível que as estatísticas sobre a violência contra a mulher sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, afirmou a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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