A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 368/23, que prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais.
O relator, deputado Felipe Becari (União-SP), recomendou a aprovação do texto. “Seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência do genitor responsável e da renda que ele auferia agravam as vulnerabilidades e desproteções a que estão sujeitas as pessoas com deficiência”, afirmou o relator.
A proposta aprovada insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, disse o autor do projeto, deputado Duarte (PSB-MA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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