Terça, 29 de Abril de 2025
15°C 21°C
São Paulo, SP
Publicidade

Comissão aprova projeto que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Antonio Carlos Rodrigues: revisão da pena não pode ser aplicada a processos já encerrados A Comissão de Viaçã...

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/08/2023 às 12h26
Comissão aprova projeto que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos
Antonio Carlos Rodrigues: revisão da pena não pode ser aplicada a processos já encerrados - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a motoristas com processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista.

Conforme o texto, a revisão da penalidade tem por base a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha suspenso o direito de dirigir.

Na prática, a proposta beneficia condutores em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH  em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena aos motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrava de vigor da Lei 14.071/20.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, acrescentou Antonio Carlos Rodrigues.

Suspensão da carteira de motorista
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:
- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 21°
18° Sensação
3.6 km/h Vento
80% Umidade
83% (0.69mm) Chance chuva
06h25 Nascer do sol
06h25 Pôr do sol
Quarta
20° 14°
Quinta
23° 14°
Sexta
24° 15°
Sábado
26° 15°
Domingo
25° 17°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,63 -0,38%
Euro
R$ 6,43 -0,44%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 568,993,47 +0,91%
Ibovespa
135,881,08 pts 0.64%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias