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Comissão rejeita proposta que suspende porte de arma em período eleitoral

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Para Junio Amaral, suspensão do porte cerceia liberdade individual A Comissão de Segurança Pública da Câmara do...

08/08/2023 às 18h05
Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para Junio Amaral, suspensão do porte cerceia liberdade individual - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Para Junio Amaral, suspensão do porte cerceia liberdade individual - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2010/22, que determina a suspensão do porte de armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito para um grupo específico de pessoas nas semanas imediatamente anterior e posterior aos pleitos eleitorais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a rejeição da proposta e de um apensado, cujo conteúdo é similar. “Não se combate a violência, tanto em período eleitoral quanto em qualquer outro, com o aumento do autoritarismo em cercear um meio-garantia da liberdade individual”, afirmou o relator.

O texto rejeitado altera o Estatuto do Desarmamento. Conforme a proposta, em período eleitoral terão suspenso o porte de arma:
- o instrutor de tiro e o armeiro credenciados pela Polícia Federal;
- os colecionadores ou caçadores com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- os detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- os advogados;
- os proprietários e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro;
- os dirigentes de clubes de tiro;
- os residentes em área rural;
- os profissionais da imprensa que atuem em cobertura policial;
- os conselheiros tutelares; e
- os profissionais de segurança inativos.

Além disso, o texto sugere dobrar a pena prevista no Estatuto do Desarmamento para integrantes desses grupos que eventualmente incorressem nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito. Respectivamente, as penas hoje são de reclusão – de 2 a 4 anos, e multa; e de 3 a 6 anos, e multa.

“Notícias sobre crimes de ódio, hostilidades, agressões físicas, ameaças, atentados e mortes revelam um perigo iminente para a regularidade e lisura do processo eleitoral”, disseram os autores da proposta, o ex-deputado Bira do Pindaré (MA) e outros sete parlamentares, na justificativa da proposta rejeitada.

“No caso de quaisquer violações a dispositivos do Estatuto do Desarmamento referentes ao porte de arma de fogo, essa mesma lei e o Código Penal já trazem as sanções penais”, afirmou Junio Amaral no parecer, pela rejeição, apoiado pela comissão.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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