O Projeto de Lei 2010/22 determina a suspensão do porte de armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito para um grupo de pessoas nas semanas imediatamente anterior e posterior aos pleitos eleitorais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento.
Conforme a proposta, no período eleitoral terão suspenso o porte de arma:
- o instrutor de tiro e o armeiro credenciados pela Polícia Federal;
- os colecionadores ou caçadores com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- os detentores de mandato eletivo nos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- os advogados;
- os proprietários e empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo ou de escolas de tiro;
- os dirigentes de clubes de tiro;
- os residentes em área rural;
- os profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial;
- os conselheiros tutelares; e
- os profissionais de segurança inativos.
Adicionalmente, a proposta dobra a pena prevista no Estatuto do Desarmamento para integrantes desses grupos que eventualmente incorrerem nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito. Respectivamente, as penas hoje são de reclusão – de 2 a 4 anos, e multa; e de 3 a 6 anos, e multa.
“Notícias sobre crimes de ódio, hostilidades, agressões físicas, ameaças, atentados e mortes revelam um perigo iminente para a regularidade e lisura do processo eleitoral”, disseram os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros sete parlamentares, na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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