Terça, 28 de Julho de 2026
14°C 26°C
São Paulo, SP

Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário

Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário

Sidney Feitosa
Por: Sidney Feitosa
08/08/2022 às 16h03 Atualizada em 08/08/2022 às 19h03
Eleições 2022: termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário
Foto: José Cruz

Ausência precisa ser justificada perante juiz eleitoral

Foto: José Cruz

Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até esta segunda-feira (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.

Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.

Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).

Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral.

Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Não podem ser mesários: os menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.

Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Fonte: Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
15°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 26°
15° Sensação
0.89 km/h Vento
90% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h43 Nascer do sol
17h42 Pôr do sol
Quarta
31° 14°
Quinta
24° 17°
Sexta
27° 17°
Sábado
30° 17°
Domingo
29° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,10%
Euro
R$ 5,82 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,200,37 -2,07%
Ibovespa
175,334,45 pts 0.74%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias