Terça, 26 de Novembro de 2024
18°C 30°C
São Paulo, SP

Comissão aprova exclusão de pensão alimentícia da cobrança de IR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022 , que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, ...

01/08/2023 às 23h00
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação e, se aprovado, vai à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação e, se aprovado, vai à Câmara - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022 , que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).

O projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Fernando Farias (MDB-AL). A matéria será submetida a turno suplementar e, se ratificada, encaminhada à Câmara dos Deputados.

A proposta insere na Lei 7.713, de 1988 , a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 naAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422/DF. Por essa decisão, o Supremo considerou incabível a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Braga argumenta, na justificação do projeto, que os valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser tributados, se for o caso, quando foram arrecadados por quem fornece a pensão. Ele também afirma que as mulheres são as mais penalizadas pelo sistema até então vigente de cobrança, de modo que o projeto visa buscar não só justiça tributária, mas também equidade de gênero.

Farias concordou com os argumentos de Braga. Para o relator, o STF reparou uma injustiça amparado “no princípio de redução de desigualdade de gênero, e consciente de que a tributação tem potencial de aprofundar disparidades fundadas em questões dessa natureza”.

A fim de adequar o projeto à decisão do STF, o relator apresentou um texto alternativo. O texto original do projeto estabelecia a isenção tributária dos valores recebidos a título de alimentos, entretanto, o STF decidiu que não há incidência de Imposto de Renda sobre tais valores.

O relator explica que, embora o efeito final seja o mesmo, os conceitos de “isenção” e “não incidência” são distintos e não devem se confundir.

“A isenção só pode ser concedida pelo ente que pode tributar uma situação fática, mas que, por razões econômico-sociais, deseja dispensar a cobrança. Contudo, na situação ora analisada, após a decisão proferida pelo STF, mostra-se incabível à União conceder isenção de tributo sobre fato que está fora do campo de incidência da cobrança”, afirmou.

Assim, o texto substitutivo apresentado por Farias estabelece, seguindo a decisão do STF, que não cabe cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

18° Sensação
3.58km/h Vento
85% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
06h36 Pôr do sol
Qua 32° 21°
Qui 34° 22°
Sex 29° 22°
Sáb 31° 22°
Dom 28° 22°
Atualizado às 06h08
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 569,887,84 -2,25%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Lenium - Criar site de notícias