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Nova Lei proíbe uso do cartão Prato Cheio para aquisição de bebidas e cigarro

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta quinta-feira (20) a Lei nº 7.294/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que alte...

23/07/2023 às 15h20 Atualizada em 24/07/2023 às 07h27
Por: J6 Live Fonte: Agência CLDF
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Foto: Reprodução/Agência CLDF
Foto: Reprodução/Agência CLDF

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta quinta-feira (20) a Lei nº 7.294/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que altera a legislação que criou o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, conhecido como Cartão Prato Cheio. 

A nova Lei aprimora as regras de funcionamento do programa alimentar. A mudança assegura que a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não pode ser inferior a 12 meses.

A norma também proíbe “a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos”.

 

 

“São duas conquistas para a população, principalmente para as crianças e para os idosos. A primeira trata-se da ampliação do prazo de uso de nove para doze meses, garantindo às famílias que o recurso não será perdido. A segunda, e de extrema importância, é que o Projeto de Lei proíbe a utilização do Cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garantindo que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição”, esclarece Joaquim Roriz Neto.

O programa consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250, dividido em nove parcelas, para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o direito humano à alimentação adequada. 

Têm direito ao benefício, pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). 

Têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Joaquim Roriz Neto

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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