Sábado, 03 de Outubro de 2026
15°C 23°C
São Paulo, SP

Lei determina sigilo sobre dados de mulheres em situação de vulnerabilidade

Medida reduz a possibilidade de fraudes ou uso indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo; quase 80% dos Cadastros Únicos no...

Por: J6 Live Fonte: Agência Brasília
18/07/2023 às 22h16
Lei determina sigilo sobre dados de mulheres em situação de vulnerabilidade
Foto: Renato Raphael/Sedes

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei nº 7.287 , de 17 de julho de 2023. A lei assegura o sigilo dos dados de mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal. A proteção resguarda informações de 284.446 famílias inscritas no Cadastro Único do Distrito Federal, que têm a mulher como responsável familiar. Essa quantidade representa quase 80% dos cadastros locais.

Lei publicada no DODF desta terça (18) resguarda confidencialidade dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar | Foto: Renato Raphael/Sedes
Lei publicada no DODF desta terça (18) resguarda confidencialidade dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar | Foto: Renato Raphael/Sedes

“É importante frisar que desde 2021, a Secretaria de Desenvolvimento Social [Sedes] já conta com legislação própria com esse objetivo”, lembra a secretária Ana Paula Marra, ao se referir à Portaria nº 39, de 9 de novembro daquele ano, sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da pasta.

“Foi um importante passo no que diz respeito à confidencialidade dos dados do cidadão atendido pela Política de Assistência Social do DF”, destaca. “Essa ênfase em relação às mulheres é extremamente importante e reforça ainda mais nossa atuação, uma vez que trata-se do nosso maior público”, finaliza a gestora.

De acordo com Ana Paula Marra, essa atitude reduz a possibilidade de fraudes ou uso arbitrário e indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo.

Essa política aplica-se a todas as unidades da estrutura administrativa da Sedes e vale para todas as plataformas utilizadas no cotidiano da pasta, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e os sistemas integrados específicos da Política de Desenvolvimento Social.

Apesar de a lei publicada nesta terça-feira não citar punições caso não seja cumprida, a norma interna da Sedes prevê sanções, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

*Com informações da Sedes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
20°
Chuva
Mín. 15° Máx. 23°
20° Sensação
7.6 km/h Vento
77% Umidade
98% (0.81mm) Chance chuva
05h44 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Domingo
29° 17°
Segunda
26° 18°
Terça
24° 18°
Quarta
28° 18°
Quinta
32° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 468,852,10 +0,27%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias