Terça, 28 de Julho de 2026
14°C 26°C
São Paulo, SP

Projeto considera crime de tortura constranger mulher a não fazer aborto nas hipóteses legais

Bruno Spada/Câmara dos Deputados "O Estado brasileiro não pode revitimizar mulheres vítimas de violência", defende Sâmia O Projeto de Lei 998/23 ...

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/07/2023 às 23h56
Projeto considera crime de tortura constranger mulher a não fazer aborto nas hipóteses legais
"O Estado brasileiro não pode revitimizar mulheres vítimas de violência", defende Sâmia - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 998/23 considera crime de tortura constranger alguém ou agir para retardar, dificultar ou impedir a interrupção da gravidez dentro das hipóteses admitidas pela legislação brasileira.

O Código Penal permite o aborto realizado para salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que também é permitido realizar aborto em caso de anencefalia do feto.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém a não interromper a gravidez ou agir para dificultar o aborto nessas três hipóteses passaria a se configurar crime de tortura.

Autora da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirma que não são raros os casos em que pessoas agem deliberadamente para impedir o livre exercício deste direito. Ela cita o caso de uma criança de 11 anos de idade, do município de Tijucas (SC), que engravidou após ser vítima do crime de estupro de vulnerável e foi constrangida a manter a gravidez tanto pela juíza quanto pela promotora que atuavam no caso.

“O Estado brasileiro não pode agir de forma a revitimizar mulheres vítimas de violência criando entraves para o exercício do aborto nas hipóteses previstas pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual se faz necessária a previsão de impedimento do exercício de um direito como uma forma de tortura”, argumentou a deputada.

O projeto altera a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, a fim de prever, como motivação do crime, a discriminação em razão de gênero.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e em seguida pelo Plenário.

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
16°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 26°
16° Sensação
1.34 km/h Vento
87% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h43 Nascer do sol
17h42 Pôr do sol
Quarta
31° 14°
Quinta
24° 17°
Sexta
27° 17°
Sábado
30° 17°
Domingo
29° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,10%
Euro
R$ 5,82 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,741,36 -1,92%
Ibovespa
175,334,45 pts 0.74%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias