A Lei 14.620/23, que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14). A norma teve origem na Medida Provisória 1162/23, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho.
Criado em 2009, no governo Lula, o programa habitacional havia sido extinto em 2020, no governo Bolsonaro, e substituído pelo Casa Verde e Amarela. Por meio da medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida foi retomado no início de 2023.
O programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. Na Câmara, o texto foi aprovado com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Operações
A Lei 14.620/23 acaba com a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, com identificação do destinatário do crédito, e comprovem que têm pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e direito.
Vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da lei, incluído pelo Congresso, que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. O governo entendeu que haveria problemas na execução da compra de energia.
Também foram vetados dispositivos que previam o seguro estruturante e descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS. O seguro foi incluído pela Câmara e estabelecia que as construtoras que atuam no programa contratassem a cobertura de eventuais danos na estrutura das casas. A avaliação do governo é que essa obrigatoriedade traria mais custos aos projetos.
Outra parte vetada é a que previa a obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e municípios, quando produzissem novas habitações de interesse social, promoverem dentro de 180 dias a inserção completa dos dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e dos programas habitacionais e sociais do governo federal. Segundo o Executivo, essa medida criaria nova obrigação aos entes federados, sem definição de parâmetros adequados.
Os vetos serão analisados posteriormente pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal), em data a ser marcada.
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