Quinta, 23 de Julho de 2026
16°C 24°C
São Paulo, SP

Governo cria lei que institui a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Síndrome de Down

A Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea) foi alterada pela Le...

Por: J6 Live Fonte: Secom Acre
14/07/2023 às 11h41
Governo cria lei que institui a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Síndrome de Down
Foto: Reprodução/Secom Acre

A Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, que cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea) foi alterada pela Lei nº 4.124, de 11 de julho de 2023, publicada noDiário Oficial do Estado desta quinta-feira, 13.

A mudança foi necessária para contemplar pessoas com síndrome de Down, que também terão carteira estadual de identificação. O autor do projeto de lei, deputado estadual Emerson Jarude, falou que, em conversas com os familiares de pessoas com deficiência, foi solicitada a criação de mecanismos de identificação para promover a garantia dos direitos desses cidadãos.

“Queremos agradecer a criação dessa lei, que garante o direito de ir e vir dos nossos autistas e pessoas com síndrome de Down. A carteira de identificação dará a oportunidade de atendimento prioritário, facilitando a vida dessas pessoas que tanto precisam de acolhimento e acessibilidade”, destacou Maria do Carmo Pismel, presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae/Rio Branco).

A e-Ceptea e a Carteira Estadual da Pessoa com Síndrome de Down (e-Cepsd) possuem validade estadual. A expedição será gratuita, em formato digital, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis legais.

De acordo com a publicação, os documentos garantem às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e síndrome de Down o direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços.

Além disso, as crianças com TEA e síndrome de Down terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação das carteiras, pelo representante legal, no ato de requisição da vaga.

Os autistas e pessoas com síndrome de Down terão direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.

As carteiras de identificação poderão ser solicitadas por meio de um cadastro digital do serviço para o cidadão, a ser disponibilizado nosite do Governo do Estado, com as informações necessárias disponíveis no manual com orientações sobre o cadastro na Central de Segurança. Também será possível obter a versão impressa das carteiras, que serão entregues às famílias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
24°
Tempo nublado
Mín. 16° Máx. 24°
24° Sensação
0.45 km/h Vento
63% Umidade
100% (12.31mm) Chance chuva
06h45 Nascer do sol
17h40 Pôr do sol
Sexta
21° 14°
Sábado
24° 15°
Domingo
25° 16°
Segunda
29° 19°
Terça
31° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,65%
Euro
R$ 5,78 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,835,27 -1,59%
Ibovespa
177,249,30 pts -0.17%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias