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Comissão aprova emendas do Senado a projeto que cria título de "Cidade Amiga do Idoso"

Bruno Spada/Câmara dos Deputados O relator da proposta, deputado Zacharias Calil A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos ...

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/06/2023 às 15h35
Comissão aprova emendas do Senado a projeto que cria título de
O relator da proposta, deputado Zacharias Calil - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou as emendas propostas pelo Senado ao Projeto de Lei 9038/17, que cria o título de “Cidade Amiga do Idoso”.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2019, o texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevê que o título será conferido pelo poder público a municípios que garantam tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas.

Pela proposta, será considerado amigo do idoso o município que, reconhecidamente, garantir aos idosos acesso a serviços de qualidade nas áreas de transporte, moradia, participação social, segurança, entre outras.

O projeto prevê que o título será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, e por entidades representativas da população idosa.

Revalidação a cada três anos
Uma das emendas do Senado acaba com a necessidade de reavaliação periódica do município, a fim de atestar o cumprimento dos compromissos assumidos junto ao conselho. Fica mantido, no entanto, o prazo de três anos de validade do título, quando então o município deverá fazer a revalidação dos compromissos.

“Era previsto [no projeto original] que o conselho deveria determinar a periodicidade pela qual o município seria reavaliado. Entretanto, também era previsto que a validade do título seria de três anos, na ausência de disposição que estabeleça prazo diverso. Diante disso, o Senado considerou a reavaliação um processo redundante e dispensável”, explicou o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

Outra emenda determina que a lei entre em vigor na data de publicação, enquanto o texto original previa vigência em 90 dias.

Tramitação
As emendas do Senado serão ainda analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário.

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