A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4403/21, que possibilita o fornecimento de informações sobre produtos e serviços também em meio digital, alternativamente ao impresso, desde que integralmente acessível ao consumidor e sinalizado, no produto, o modo de acesso à informação, sendo vedada a imposição de quaisquer condicionantes e a exigência de cadastro prévio.
Apresentada pelo ex-deputado Felipe Rigoni (ES), a proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor. A legislação atual prevê a prestação de informações pelo fornecedor de produtos ou serviços em meio impresso.
O parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), foi favorável à proposta, com emenda. “Seria conveniente e oportuna disposição, no código, que faculte ao fornecedor dispor as informações em meio digital, desde que sinalize o modo de acesso (simples QRcode ou link, por exemplo, em substituição aos papéis e extensos manuais) e garanta o direito à plena informação”, disse.
A emenda visa permitir também a exibição, em formato digital, de cartazes e outras informações expostas nas dependências ou instalações de atendimento ao público. Segundo o relator, a ideia é “explicitar que a medida se aplica também àquelas informações que devam ser oferecidas nos espaços físicos dos estabelecimentos, como tabelas de preços, avisos, referências a atos normativos de exibição obrigatória aos consumidores e que assumem a forma de vários cartazes ou placas ainda em formato analógico”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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