O Projeto de Lei 3025/23, encaminhado pelo governo Lula ao Congresso Nacional, reformula as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas.
Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, o descumprimento das normas acarretará a apreensão do ouro e a perda em favor da União.
O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça, e atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a presunção da boa-fé e determinou ao Executivo a criação de um novo marco legal para o mercado de ouro extraído no País.
A decisão decorreu de ação ajuizada por PSB, Rede e PV contra a presunção de boa-fé, então garantida pela Lei 12.844/13. Um artigo da lei presumia a “legalidade do ouro adquirido e a boa-fé” do comerciante que adquiria o metal diante das informações prestadas pelo vendedor. Com isso, tornava-se desnecessária a comprovação da origem legal do metal.
O governo alega que o expediente estimulou o crescimento do garimpo ilegal em terras indígenas ou áreas de conservação ambiental. O PL 3025/23, segundo o Executivo, permite a responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro, impondo exigências para a circulação do que é extraído do garimpo.
Venda
O projeto revoga expressamente a presunção de boa-fé. A primeira venda do ouro será realizada somente pelo titular da permissão de lavra garimpeira à instituição financeira – em geral, distribuidora de valores (DTVMs). Os detalhes da operação serão registrados na Agência Nacional de Mineração (ANM).
O texto obriga a emissão de nota fiscal eletrônica para compra e venda do produto, além de exigir a transferência bancária como forma de pagamento.
Transporte
A proposta do governo cria a Guia de Transporte e Custódia de Ouro, documento eletrônico que deverá acompanhar todas as movimentações do metal no Brasil. A guia será expedida pelo vendedor em cada transação e terá um número de registro único. O emissor será responsável, civel e criminalmente, pelas informações prestadas.
A guia conterá dados detalhados da operação, como identificação do vendedor e comprador do ouro, local de origem do metal, número da licença ambiental, teor do ouro, transportador e até indicação da origem do mercúrio utilizado no processo de extração.
O projeto de lei impede ainda que os proprietários das instituições financeiras que atuam na comercialização de ouro dos garimpos sejam também donos de garimpos ou tenham familiares nessa situação. O objetivo, conforme o governo, é fechar brechas para a comercialização ilegal do metal (lavagem).
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.
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