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Lei Geral do Esporte entra em vigor

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná Lei define esporte como atividade de alto interesse social O presidente da República, Luiz Inác...

15/06/2023 às 15h35 Atualizada em 15/06/2023 às 15h37
Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Lei define esporte como atividade de alto interesse social - (Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná)
Lei define esporte como atividade de alto interesse social - (Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei Geral do Esporte, que regulamenta a prática desportiva no País e consolida a atividade em um único texto legislativo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).

A nova norma é oriunda de projeto aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em maio deste ano, pelo Senado Federal.

A lei cria o Sistema Nacional do Esporte, delimita responsabilidades de União, estados e municípios e unifica em um só documento a legislação do setor, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei da Bolsa Atleta.

O texto também define o esporte como atividade de alto interesse social e determina que sua exploração e gestão sejam guiadas por princípios de transparência financeira, pela moralidade na gestão e pela responsabilidade social de dirigentes.

Vetos
Em razão de a lei ter sido sancionada com diversas alterações (134 vetos), Lula solicitou que a ministra do Esporte, Ana Moser, apresente uma proposta de minuta de projeto de lei para incorporar alguns temas vetados e ser enviada ao Congresso Nacional.

Lula vetou, por exemplo, parte do texto que tratava da cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho. Conforme a justificativa, o veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas realizaram protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.

Prevista na Lei Pelé, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa sem justa causa. Esse valor pode ser livremente acordado, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que o atleta deveria receber até o fim do contrato.

Na versão aprovada pelos parlamentares, a cláusula era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato.

Outro veto foi para suprimir do texto trecho que previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte.

A medida, segundo o governo, “afronta prerrogativa do Poder Executivo de decidir autonomamente sobre sua organização, além de permitir ensejar situações de conflito de interesse, uma vez que parte de seus membros seriam de entidades que poderiam, inclusive, sofrer sanções decorrentes da atuação do órgão colegiado”.

Conforme o governo, a criação da agência será um dos temas abordados na minuta de projeto de lei que será encaminhada ao Congresso.

O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, com a justificativa de falta de previsão de receitas orçamentárias.

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