A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) requerimento de audiência pública para debater os critérios de multas aplicadas a empresas em caso de vazamento de dados pessoais, que são tema do Projeto de Lei 3420/19. A audiência foi sugerida pelo deputado Jadyel Alencar (PV-PI), que é o relator da proposta na comissão.
De autoria do deputado Heitor Freire, o projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com o objetivo de modificar o critério da multa, cujo valor máximo hoje é de R$ 50 milhões por infração.
O projeto determina a supressão da expressão “por infração”, com a intenção de evitar que, em caso de vazamento de dados de um elevado número de usuários, haja a aplicação de sanções milionárias para cada vítima do incidente, causando riscos para a continuidade das atividades de muitas instituições privadas.
Para Jadye Alencar, com o recente debate sobre o PL 2630/20, conhecido como PL das Fake News, que pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência no Brasil, verificou-se ser fundamental que as políticas de combate à desinformação caminhem em conjunto com as políticas de proteção de dados pessoais. “São aspectos igualmente importantes e complementares”, disse.
Serão convidados para a audiência, que ainda não tem data marcada:
- a coordenadora do Grupo de Trabalho de Ações Educativas - Cultura de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, Patrícia Peck Garrido Pinheiro;
- a representante da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (Brasscom) Ana Paula Bialer;
- o integrante do Conselho Nacional do Ministério Público indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Rodrigo Badaró Almeida de Castro;
- a presidente suplente do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, Stefani Juliana Vogel;
- a assessora especial do ministro da Justiça e Segurança Pública Estela Aranha;
- representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Casa Civil da Presidência da República.
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