Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 5.019/2019 , que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Atualmente só podem se credenciar as entidades legalmente constituídas há cinco anos — o novo prazo será de um ano.
O projeto, do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado na forma do relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O colegiado tinha aprovado o parecer em 31 de maio, tendo a senadora Tereza Cristina (PP-MS) como relatora ad hoc. Agora o texto segue para sanção presidencial.
O projeto explicita que, para entidades executoras legalmente com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser estabelecido de acordo com o tempo de constituição da entidade.
Para o relator, a mudança poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater e fomentar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a qualidade e a eficiência na política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar.
"Parece-nos muito plausível o argumento [...] de que novas entidades privadas executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural tenham enormes dificuldades de sobrevivência enquanto não forem consideradas aptas para contratar com o Estado. Em adição, julgamos apropriada a progressividade do número de famílias rurais a serem atendidas no Pronater pelas novas entidades executoras privadas entrantes. Dessa forma, haverá possibilidade de aferição da capacidade operacional das entidades e de sua idoneidade perante o ente contratante", acrescentou o senador.
Petecão apresentou emenda de redação para esclarecer que a progressividade se dará apenas para entidades executoras privadas, excluindo as públicas.
O Pronater é o instrumento executor da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). Os beneficiários da Pnater são os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; além dos agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados na Lei 11.326, de 2006 .
Entre os objetivos da Pnater, estão: promover o desenvolvimento rural sustentável; apoiar iniciativas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais; aumentar a produção, a qualidade e a produtividade, inclusive de atividades agroextrativistas, florestais e artesanais; construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; além de contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional.
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