A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que passe pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), apenas com emendas de redação do relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Segundo o texto, pais ou responsáveis deverão ser informados previamente sobre datas e horários de vacinação nas escolas. Ao final da campanha, as escolas deverão encaminhar lista com os nomes dos alunos não vacinados para que o sistema de saúde local possa orientar as famílias.
O texto obriga a escola a também enviar comunicado aos pais ou responsáveis pelas crianças e jovens, com indicação de procurar um posto de vacinação.
Por fim, caso os pais ou responsáveis não compareçam à unidade de saúde em 30 dias, a unidade poderá realizar visita domiciliar a família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
As ações de vacinação deverão ser realizadas em escolas públicas ou naquelas que recebam verbas públicas. Estabelecimentos privados poderão ser incluídos se manifestarem interesse.
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