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Uso do Fies para mestrado e doutorado segue para análise da CAE

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que possibilita a contratação de crédito do Fundo de Financiamento Est...

13/06/2023 às 15h35 Atualizada em 13/06/2023 às 16h06
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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Relatora na Comissão de Educação, a senadora Professora Dorinha Seabra defendeu a aprovação da proposta - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Relatora na Comissão de Educação, a senadora Professora Dorinha Seabra defendeu a aprovação da proposta - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que possibilita a contratação de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por estudantes de cursos de mestrado e doutorado. O Projeto de Lei (PL) 4.308/2019 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Agora o texto segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para Dorinha, incentivar a pós-graduação não só traz contribuições para o indivíduo, mas para a produtividade do país.

— O acesso à educação superior pode significar não só um incremento de 2,5 vezes em termos salariais, mas também a possibilidade de desenvolver competências para enfrentar de forma mais adequada os desafios impostos pela sociedade contemporânea, que se apresentam sob facetas múltiplas, sempre muito complexas — disse a senadora.

Para a concessão do financiamento, o Ministério da Educação priorizará a graduação. Os benefícios para mestrado também terão preferência sobre doutorado.

Para isso, o projeto altera a legislação do Fies ( Lei 10.260, de 2001 ). O texto esclarece que só poderão receber o benefício se o mestrado ou doutorado não for gratuito e possuir avaliação positiva.

A avaliação consiste em nota definida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que possui escala de 1 a 7. Para ser avaliado positivamente, o curso deve obter no mínimo nota 3, que considera sua qualidade “regular”. Os cursos que não atingirem essa nota mínima serão desvinculados do Fies, sem prejuízo para o estudante financiado.

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