O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (9) quem deve assumir o mandato deixado vago na Câmara - após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O caso foi parar no Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu dar a vaga ao PL (Partido Liberal). O entendimento foi de que nenhum outro candidato do Podemos atingiu número de votos mínimo exigido pela legislação eleitoral (10% do quociente eleitoral).
Na última quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli, relator, concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos nas eleições proporcionais de 2022.
O plenário começou a julgar nesta sexta-feira (9), em sessão virtual de 24 horas, se mantém a decisão de Toffoli. Até o momento, além do ministro confirmando sua própria liminar, votou também Alexandre de Moraes, que é também presidente do TSE. Ele seguiu o relator.
O entendimento de Toffoli e Moraes é de que, no caso específico, a cassação de Dallagnol se deu por indeferimento do registro de candidatura, razão pela qual os mais de 344 mil votos recebidos por ele, em vez de serem desconsiderados, devem ser contabilizados para a legenda do ex-procurador, o Podemos.
Com isso, tornou-se “desnecessária a realização de nova totalização de votos”, o que impede o encaminhamento da vaga a outro partido. “Ou seja, a vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, escreveu Moraes.
Os demais ministros do Supremo têm até as 23h59 desta sexta (9) para votar. Na modalidade virtual, os votos são registrados no sistema do STF sem que haja deliberação presencial ou por videoconferência.
Dallagnol foi cassado em 16 de maio pelo TSE. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que ele violou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador para se candidatar como uma maneira de contornar processos disciplinares pendentes contra ele.
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