Sexta, 24 de Julho de 2026
12°C 18°C
São Paulo, SP

Sefaz-BA inicia malha fiscal para 3,8 mil contribuintes omissos quanto à Escrituração Fiscal Digital

A empresa notificada terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da ...

Por: J6 Live Fonte: Secom Bahia
02/06/2023 às 11h45 Atualizada em 02/06/2023 às 12h14
Sefaz-BA inicia malha fiscal para 3,8 mil contribuintes omissos quanto à Escrituração Fiscal Digital
Foto: Pedro Moraes/GOVBA

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) acaba de deflagrar malha fiscal voltada para empresas que deixaram de cumprir a obrigação de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023. Nesta primeira etapa, 3.775 contribuintes irão receber, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), comunicação informando os meses em que se omitiram quanto ao envio da declaração.

A empresa notificada terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD. Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX. A empresa estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l.  

Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no link. Caso tenha dúvidas sobre a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico, basta acessar o Manual de DT-e, no link.

Declaração digital

A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.

“O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo”, explica o gerente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-BA, Paulo Medrado. O descumprimento da obrigação de enviar a EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
14°
Chuva
Mín. 12° Máx. 18°
14° Sensação
2.68 km/h Vento
86% Umidade
100% (7.68mm) Chance chuva
06h45 Nascer do sol
17h40 Pôr do sol
Sábado
21° 15°
Domingo
27° 15°
Segunda
29° 18°
Terça
31° 20°
Quarta
31° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,05%
Euro
R$ 5,78 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 353,631,05 +0,91%
Ibovespa
176,723,63 pts -0.46%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias