A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo o atendimento prioritário no programa Minha Casa, Minha Vida a famílias com pessoas de 15 a 29 anos (definidas como jovens pelo Estatuto da Juventude) com acesso reduzido a serviços de educação, cultura, esporte e lazer.
O texto aprovado também determina que sejam priorizadas, se possível, famílias com pessoas em situação de rua, com doença crônica incapacitante para o trabalho ou beneficiárias de prestação continuada de assistência social (BPC). Além disso, deverá ser considerada a proximidade entre o empreendimento e o local de trabalho do potencial beneficiário; e o tempo de residência do beneficiado no município. O atendimento a todos esses critérios e segmentos, inclusive os jovens, será facultativo.
A proposta muda a Lei 11.977/09, que criou o programa habitacional, que prevê prioridade – nestes casos, obrigatória – para famílias sob responsabilidade de mulheres; para aquelas tenham algum integrante com deficiência; e para as desabrigadas ou residentes em áreas de risco ou insalubres.
O texto aprovado é o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 6095/13, do ex-deputado Valadares Filho, e apensados. A relatora da Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo, com subemenda de técnica legislativa.
Estatuto da Juventude
“Concordamos com os preceitos adotados por aquela comissão, na medida em que focalizam as prioridades dos próprios grupos familiares, entre os quais: buscam se beneficiar de moradias próximas ao local de trabalho, para diminuir os deslocamentos diários", observou Laura Carneiro.
A deputada citou outros avanços na proposta, como procurar unidades nas localidades em que (os beneficiários) residem há mais tempo, que tendem a estar mais próximas de seus familiares, de modo a "facilitar o oferecimento de cuidados, ainda mais necessários em situação comprovada de doença crônica incapacitante para o trabalho e de jovens com reduzido acesso a educação, cultura, esporte e lazer, em linha com os objetivos do Estatuto da Juventude”.
O substitutivo também prevê que o Poder Público local terá a responsabilidade de instalar ou ampliar, nas áreas alcançadas pelo Minha Casa, Minha Vida, equipamentos de educação, cultura, esporte, saúde, lazer e transporte público.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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